Processo n 83/046

Origem: CEFID

Interessado: Agnalda Madalena Santos

Objeto: Solicitação de Retorno por Abandono

 

Histórico: No dia 8 de 12 de 2003 Aguinalda Madalena Santos encaminha à Coordenadora do Curso de Educação Física do CEFID solicitação de reingresso para que possa conc1uir 0 curso de Licenciatura em Educação Física. Em 17/12/2003 e apreciado no Colegiado do Curso de Educação Física, tendo como relatora a professora Maria Helena Kraeski. Em grau de recurso, a interessada encaminha ao Conse1ho de Centro do CEFID, requerimento solicitando deferimento do seu pedido de reingresso por abandono. Em grau de recurso, encaminha solicitação ao CONSEP para deferimento de seu pedido de reingresso per abandono.

 

Analise e Parecer: O Colegiado do Curso de Educação Física indeferiu o solicitado uma vez que não atende a Resolução 047/2001 do CONSEPE, que dispõe o seguinte:

Artigo 2: Para ingresso nos Cursos de Graduação da UDESC nas modalidades previstas nesta resolução, e necessário:

I - existência de vagas, demonstrada em edital especifico;

II- ....................

III....................

IV..................

Ao tratar especificamente da modalidade reingresso apos abandono, a resolução traz o

seguinte texto:

I - para 0 mesmo Curso;

II - Caso 0 período de abandono não tenha excedido 4 (quatro) semestres.

 

A analise feita pelo Colegiado do Curso constatou:

 

·                Não existência de vagas no Curso de Educação Física;

·                a solicitação encontra-se em decurso de prazo;

·                o período de abandono da aluna e de 5 semestres;

 

Diante do exposto o solicitado pela requerente foi indeferido pelo Colegiado do Curso. O mesmo acontecendo no Conselho de Centro em reunião realizada no dia 12/02/2004. Considerando que não ha vagas no Curso para 0 qual a interessada solicita retorno, somos também pelo indeferimento do retorno da interessada.

 

Sueli Wolff Weber