Processo n 83/046
Origem: CEFID
Interessado: Agnalda Madalena Santos
Objeto: Solicitação de Retorno por Abandono
Histórico: No dia 8 de 12 de 2003 Aguinalda Madalena Santos
encaminha à Coordenadora do Curso de Educação Física do CEFID solicitação de
reingresso para que possa conc1uir 0 curso de Licenciatura em Educação Física.
Em 17/12/2003 e apreciado no Colegiado do Curso de Educação Física, tendo como
relatora a professora Maria Helena Kraeski. Em grau de recurso, a interessada
encaminha ao Conse1ho de Centro do CEFID, requerimento solicitando deferimento
do seu pedido de reingresso por abandono. Em grau de recurso, encaminha
solicitação ao CONSEP para deferimento de seu pedido de reingresso per
abandono.
Analise e Parecer: O Colegiado do Curso de Educação
Física indeferiu o solicitado uma vez que não atende a Resolução 047/2001 do
CONSEPE, que dispõe o seguinte:
Artigo 2: Para ingresso nos Cursos de Graduação da
UDESC nas modalidades previstas nesta resolução, e necessário:
I - existência de vagas, demonstrada em edital
especifico;
II- ....................
III....................
IV..................
Ao tratar especificamente da modalidade reingresso
apos abandono, a resolução traz o
seguinte texto:
I - para 0 mesmo Curso;
II - Caso 0 período de abandono não tenha excedido 4
(quatro) semestres.
A analise feita pelo Colegiado do Curso constatou:
·
Não existência de vagas no Curso de Educação Física;
·
a solicitação encontra-se em decurso de prazo;
·
o período de abandono da aluna e de 5 semestres;
Diante do exposto o solicitado pela requerente foi indeferido pelo
Colegiado do Curso. O mesmo acontecendo no Conselho de Centro em reunião
realizada no dia 12/02/2004. Considerando que não ha vagas no Curso para 0 qual
a interessada solicita retorno, somos também pelo indeferimento do retorno da
interessada.
Sueli Wolff Weber